TJMG 3115316-94.2006.8.13.0702
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VÍCIO DE VONTADE. INSTRUMENTO FIRMADO POR ERRO. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. A legislação civil determina que será anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro. II. O vício decorrente de erro, suficiente para anular o negócio jurídico, é aquele em que a manifestação de vontade esteja dissociada da percepção de pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. III. O erro para ser considerado substancial, a ponto de invalidar um contrato de locação, deve estar atrelado à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais. IV. Afastada a tese de nulidade do contrato de locação por manifestação viciada de vontade decorrente de erro, subsiste a responsabilidade do locatário pelo inadimplemento de suas obrigações.