TJMG 0080465-03.2014.8.13.0637
CIVILEMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - LOCAÇÃO COMERCIAL - VENCIMENTO DO CONTRATO - ATRASO NA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - MULTA COMPENSATÓRIA - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 52, §1º, CDC - INAPLICABILIDADE
- Nos contratos de locação é lícita previsão de multas de natureza moratória e compensatória, sendo a primeira a sanção ao locatário pelo atraso na prestação mensal dos alugueis e a segunda a prefixação de perdas e danos, na hipótese de descumprimento de outras obrigações dispostas na avença;
- "A jurisprudência do STJ é firme ao negar a aplicação das normas do CDC aos contratos de locação, uma vez que estes são regulados por lei própria, a Lei n. 8.245/1991." (AgRg no AREsp 41.062/GO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira).