Decisão · TJMG

TJMG 0080465-03.2014.8.13.0637

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-06publicado em 2018-02-09
CIVIL
EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - LOCAÇÃO COMERCIAL - VENCIMENTO DO CONTRATO - ATRASO NA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - MULTA COMPENSATÓRIA - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 52, §1º, CDC - INAPLICABILIDADE - Nos contratos de locação é lícita previsão de multas de natureza moratória e compensatória, sendo a primeira a sanção ao locatário pelo atraso na prestação mensal dos alugueis e a segunda a prefixação de perdas e danos, na hipótese de descumprimento de outras obrigações dispostas na avença; - "A jurisprudência do STJ é firme ao negar a aplicação das normas do CDC aos contratos de locação, uma vez que estes são regulados por lei própria, a Lei n. 8.245/1991." (AgRg no AREsp 41.062/GO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira).
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