Decisão · TJMG

TJMG 0093279-83.2015.8.13.0452

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-24publicado em 2019-02-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO BEM - DANOS MATERIAIS NO IMÓVEL - LAUDO DE VISTORIA - DEVER DE INDENIZAR - NECESSIDADE DE REPAROS DO BEM - TERMO FINAL DO CONTRATO. - Restando comprovada a existência de danos no imóvel locado, através da juntada de laudos de vistoria, deve o locatário indenizar os valores gastos pelo locador para a reforma do bem, sob pena de enriquecimento ilícito. - Verificando-se a necessidade de realização de reparos no imóvel objeto do contrato de locação, de modo que foi postergado o fim da locação, este deve ser o prazo final para cálculo dos aluguéis.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →