TJMG 1175077-61.2004.8.13.0702
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA - ENCARGOS DA LOCAÇÃO - CONTRATO PRORROGADO - PRAZO INDETERMINADO - EXONERAÇÃO DOS FIADORES - FIANÇA - CONTRATO ACESSÓRIO. Cabendo ao julgador a direção do processo, a quem a instrução é dirigida, deve valer-se do disposto no art 130 do CPC, na escolha das provas, posto que não impõe a lei os meios de prova para determinar sua convicção. - O contrato de fiança se distingue do instrumento de locação, sendo acessório deste e dependendo de nova manifestação dos fiadores para que seja firmada nova fiança que acompanhe a locação que se indeterminou. Prorrogando-se o contrato de locação por prazo indeterminado, sem que seja também prorrogado o contrato de fiança, não permanecem vinculados os fiadores que se comprometeram no contrato anterior.
V.V.P.