TJMG 0661143-12.2005.8.13.0362
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS - FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DA PROVA - PARTE RÉ - RECEBIMENTO DAS CHAVES - TERMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - RECUSA - CONSIGNAÇÃO JUDICIAL - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - FIANÇA NÃO EXTINTA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NORMAS NÃO INCIDENTES - MULTA MORATÓRIA - LIMITAÇÃO - INAPLICABILIDADE. 1. Incumbe à parte ré o ônus de provar a existência de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor. 2. Em caso de recusa no recebimento das chaves do imóvel locado, deve a locatária consigná-las judicialmente, pondo termo, assim, ao contrato de locação. 3. A mera prorrogação do contrato locatício não extingue a fiança, especialmente o contrato prevê a subsistência da obrigação até a desocupação e efetiva entrega do imóvel locado. 4. Não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações decorrentes do contrato de locação, pois inexiste relação de consumo entre locadora e locatária. 5. Em contrato de locação, a multa moratória não sofre a limitação imposta no Código de Defesa do Consumidor.