Decisão · TJMG

TJMG 5017236-92.2020.8.13.0145

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-03publicado em 2022-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO. A estipulação em contrato de locação de pagamento de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre a demanda que se instaurar é nula de pleno direito, porquanto condição potestativa pura (artigo 122, CC), que viola a norma do artigo 85, § 2º, CPC. A sentença deve condenar o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, e não o locador, por meio do contrato de locação, conforme melhor alvedrio.
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