TJMG 5030746-16.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - MERA MANDATÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. A administradora de imóveis, por ser mera mandatária do locador do imóvel, não possui legitimidade processual para figurar no pólo ativo/passivo nas demandas que tenham por fundamento o contrato de locação. Consoante assentado pelo STJ, a ação consignatória prevista no artigo 67, Lei nº 8.245/91, pode ser utilizada para a devolução do próprio imóvel, representada pela entrega das chaves em juízo, que põe fim ao contrato de locação.