Decisão · TJMG

TJMG 5030746-16.2021.8.13.0024

Rel. Roberto Apolinario De Castro13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-23publicado em 2022-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - MERA MANDATÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. A administradora de imóveis, por ser mera mandatária do locador do imóvel, não possui legitimidade processual para figurar no pólo ativo/passivo nas demandas que tenham por fundamento o contrato de locação. Consoante assentado pelo STJ, a ação consignatória prevista no artigo 67, Lei nº 8.245/91, pode ser utilizada para a devolução do próprio imóvel, representada pela entrega das chaves em juízo, que põe fim ao contrato de locação.
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