TJMG 5201435-64.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS RELACIONADOS A BEM AFETADO À EXECUÇÃO DE SERVIÇO - ALEGAÇÃO DE DEVER DE GUARDA - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO NESSE SENTIDO - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - OCORRÊNCIA DE DANOS - LUCROS CESSANTES - ÔNUS PROBATÓRIO. A locação não possui forma prescrita em lei, mas outros elementos probatórios devem convergir para se considerar existente contrato de locação, regido pelas regras correspondentes previstas no Código Civil. Um dos elementos negociais do contrato de locação é a cessão do uso e gozo do bem ao locatário, sem o qual não se considera existente a relação locatícia. Ausentes provas que atestem de modo autoevidente que o contrato tinha conteúdo locatício, não é possível presumir a existência de dever de guarda pela requerida. O dever de indenizar pressupõe a comprovação do dano material, ainda que na modalidade lucros cessantes.