TJMG 0005373-93.2016.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER - RESCISÃO - INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO - CULPA DA LOCADORA - NÃO COMPROVAÇÃO - MULTA RESCISÓRIA - EXIGIBILIDADE - PARCELAS JÁ QUITADAS - AUSÊNCIA DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. Inexistindo no contrato de locação em shopping center cláusula que impute ao locador a obrigação de garantir o sucesso comercial do locatário, não há que se falar na responsabilidade daquele pela rescisão do contrato em razão do insucesso do empreendimento do lojista, quando inexistir prova de que este resultado se deu por culpa efetiva do shopping locador. Não tendo os embargados/apelados logrado êxito em comprovar que a derrocada da atividade comercial ocorreu por conduta praticada pela embargada/apelante, o reconhecimento da exigibilidade da multa pela rescisão antecipada do contrato de locação é medida que se impõe. Não há que se falar em ilegitimidade da execução de parcelas quitadas, quando essas sequer estão sendo objeto de cobrança pelo exequente, pelo que deve ser afastado o reconhecimento de excesso da execução.