Decisão · TJMG

TJMG 0004200-80.2010.8.13.0028

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-07publicado em 2018-02-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LOCATÁRIO NA POSSE DO IMÓVEL APÓS O CONTRATO FINDO - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.195 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - POSSE PRECÁRIA. - A usucapião extraordinária exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem, mansa, pacífica com animus domini, pelo prazo de 20 anos (CC/1.916, art. 550). - Se os prazos forem reduzidos pelo Código Civil de 2002, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, deverão ser aplicados os prazos do Código Civil de 1916. - A posse em razão de um contrato de locação é precária e afasta o animus domini e o direito à usucapião. - Quando o locatário permanece no imóvel após o prazo estipulado no contrato, sem oposição do locador, a locação presume-se prorrogada sem prazo determinado nas condições ajustadas.
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