Decisão · TJMG

TJMG 0050516-05.2011.8.13.0518

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-07publicado em 2014-10-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - ART. 33, DA LEI Nº 8.245, DE 1991. Nos termos do art. 33 da Lei nº 8.245, de 1991, é necessária a averbação do contrato de locação no competente Cartório de Registro de Imóveis para que o locatário tenha o direito de preferência de compra e venda do imóvel locado. (Precedente -STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 18.158 - MG, Relatora MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 09/08/2011). Apelação Cível conhecida e não provida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →