Decisão · TJMG

TJMG 5026492-68.2019.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-22publicado em 2021-09-23
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DE CHAVES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL ARGUIDA DE OFÍCIO. ACOLHIDA. CONTRATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO. "RES SPERATA". VALOR DEVIDO INTEGRALMENTE. CONTRATO INDEPENDENTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA".. DISTRIBUIÇÃO ÔNUS SUCUNBENCIAIS. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.A cessão do direito de uso de estrutura técnica, também conhecida como "res sperata", corresponde a remuneração referente às vantagens do lojista ao se instalar no complexo comercial. 2. Tal contratação não se confunde com o contrato de locação, sendo devida independentemente da rescisão contratual da locação. 3. Não havendo nos autos provas que comprovem modificação da situação financeira da parte autora, não há que se falar em revogação do benefício da assistência judiciária gratuita.
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