TJMG 5001065-59.2020.8.13.0016
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INICIAL - PRAZO CONTRATADO - CESSAÇÃO DE PLENO DIREITO.
A não produção de prova testemunhal certificada desnecessária não enseja cerceamento de defesa. A inicial da ação despejo, acompanhada do contrato de locação firmado pelas partes processuais, está regularmente instruída para o fim de direito a que se destinava, retomada de imóvel não residencial pelo término de contrato de locação de pleno direito (pleno jure). É legítima a pretensão de despejo vinculada à locação não residencial findo o prazo contratado (artigo 56, Lei 8.245/91).