Decisão · TJMG

TJMG 5001065-59.2020.8.13.0016

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-30publicado em 2021-07-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INICIAL - PRAZO CONTRATADO - CESSAÇÃO DE PLENO DIREITO. A não produção de prova testemunhal certificada desnecessária não enseja cerceamento de defesa. A inicial da ação despejo, acompanhada do contrato de locação firmado pelas partes processuais, está regularmente instruída para o fim de direito a que se destinava, retomada de imóvel não residencial pelo término de contrato de locação de pleno direito (pleno jure). É legítima a pretensão de despejo vinculada à locação não residencial findo o prazo contratado (artigo 56, Lei 8.245/91).
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