TJMG 5014235-36.2021.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES - HERDEIROS DA LOCADORA - RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - PREVISÃO CONTRATUAL - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ART. 784, INC. VIII, DO CPC - DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - SENTENÇA MANTIDA. - Firmado um contrato de locação e ocorrendo o falecimento do locador, os herdeiros passam a ter legitimidade ativa para propor demandas relativas à locação. - O fiador de obrigação oriunda de contrato de locação responde, salvo disposição contratual em sentido contrário, até a entrega das chaves, mesmo que prorrogado o contrato por prazo indeterminado. - O STJ, revendo o seu posicionamento anterior, adotou posição no sentido de que a prorrogação da locação, por prazo indeterminado, não extingue a fiança, quando o contrato prevê a manutenção da obrigação, de forma solidária, até a efetiva entrega das chaves. - Considerando que o crédito de aluguel de imóvel e de encargos acessórios, constitui título executivo extrajudicial, dispensa-se a assinatura de duas testemunhas, haja vista não se tratar de mero documento particular assinado pelo devedor. - Preliminares rejeitadas e recurso não provido.