TJMG 0127947-62.2013.8.13.0707
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - REQUISITOS - ARTIGOS 6º E 47, V, DA LEI DE LOCAÇÕES (LEI 8.245/91).
1. Se o contrato de locação de imóvel residencial inicialmente firmado verbalmente ou por escrito, e com prazo inferior a trinta meses, já vigora ininterruptamente há mais de cinco anos, o locador poderá retomá-lo sem qualquer justificativa (denúncia vazia), desde que notifique o locatário, por escrito e com antecedência mínima de trinta dias - inteligência dos artigos 6º, caput, e 47, V, da Lei de Locações (Lei 8.245/91).
2. Comprovada a vigência de locação ininterrupta por mais de cinco anos de contrato celebrado por prazo inferior ou igual a 30 meses, bem como a notificação premonitória da locatária para desocupar o imóvel locado, a procedência do pedido de despejo por denúncia vazia é medida que se impõe.