Decisão · TJMG

TJMG 1969507-14.2011.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-05publicado em 2014-08-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO- OBRIGAÇÃO DOS FIADORES - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO STJ. Havendo expressa e clara previsão no contrato de locação quanto à responsabilidade dos fiadores por todas as obrigações assumidas naquele pacto, até a efetiva entrega do bem e mesmo na hipótese de haver a prorrogação da contratação, imperioso admitir a legitimidade e responsabilidade deles para figurar no pólo passivo da ação em que se pretende a cobrança de valores decorrentes do contrato afiançado. Inaplicável a Súmula 214 do STJ, uma vez que a hipótese dos autos não envolve aditamento ao contrato de locação, mas simples aplicação das cláusulas nele previstas desde a sua assinatura. V.v. - COBRANÇA ALUGUÉIS E ENCARGOS - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO. A obrigação decorrente de fiança deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor adimplemento de débitos que pertencem ao período da prorrogação da locação, ao qual não anuiu (Des. Mota e Silva).
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