TJMG 0204426-36.2013.8.13.0145
CIVILEMENTA: AGRAVO RETIDO - VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MEDIDA EXTREMA - PROVA QUE PODE SER PRODUZIDA ORALMENTE - NÃO PROVIMENTO - APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RESCISÃO DA LOCAÇÃO - FIADORES SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS.
1 - O magistrado, como destinatário da prova, tem o poder-dever de indeferir diligências inúteis para o julgamento da demanda.
2 - Não se justificam medidas extremas de violação da privacidade, como a emissão de ofício à polícia federal para informações referentes a todas as viagens internacionais empreendidas pela locatária do imóvel, especificados os destinos e as datas de saída e retorno ao país, com devassa de sua vida pessoal, se a prova da rescisão do contrato de locação pode ser produzida oralmente.
3 - Agravo retido não provido.
4 - A locatária e seus fiadores permanecem responsáveis pelas obrigações decorrentes do contrato de locação enquanto não formalizada a rescisão do contrato de locação.