Decisão · TJMG

TJMG 0757457-53.2016.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-12publicado em 2017-07-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - ART. 59 DA LEI 8.245/91 - EXISTÊNCIA DE GARANTIA LOCATÍCIA - FIANÇA - AUSÊNCIA DE CAUÇÃO - CONCESSÃO DE LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 59, §1°, inciso IX da Lei 8.245/91, nas ações que possuem exclusivamente o fundamento da falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação no vencimento, será concedida liminar, inaudita altera pars, determinando-se a desocupação do imóvel pelo locatário, no prazo de quinze dias, desde que o locador preste caução equivalente a três meses de aluguel e desde que o contrato de locação esteja desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91. Existindo no contrato de locação garantia de fiança, prevista no art. 37 da Lei do Inquilinato, a situação não se enquadra no fundamento do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
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