TJMG 0903952-43.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO - PRAZO INDETERMINADO - FIANÇA - PERMANÊNCIA DA GARANTIA ATÉ DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL - PREVISÃO CONTRATUAL - MULTA MORATÓRIA - DEZ POR CENTO - POSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - IMPUGNAÇÃO - ÔNUS - IMPUGNANTE. 1. A prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado não extingue a fiança quando o contrato prevê a subsistência da obrigação, de forma solidária, até a desocupação e efetiva entrega do imóvel locado. 2. Em contrato de locação, é possível a cobrança de multa moratória no percentual de 10% (dez por cento). 3. Incumbe ao impugnante o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte adversa.