TJMG 0125166-35.2011.8.13.0223
CIVILLOCAÇÃO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. FIADOR. RESPONSABILIDADE. - ENTREGA EFETIVA DAS CHAVES - MULTA MORATÓRIA. Estabelecendo o contrato de locação que a responsabilidade dos fiadores deve perdurar até a efetiva entrega das chaves, sem que os garantes manifestassem qualquer oposição, devem eles responder perante o locador com relação aos aluguéis e encargos em atraso, ainda que referentes a período posterior à prorrogação do contrato. Não é ilegal a multa moratória fixada em contrato de locação para o caso de inadimplência, porquanto livremente pactuada entre as partes e não sujeita à incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor