Decisão · TJMG

TJMG 5088434-09.2016.8.13.0024

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-09publicado em 2020-09-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTAMENTO - COBRANÇA - ALUGUEL E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO - PROVA DE PROPRIEDADE - DESNECESSIDADE - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO - ONUS PROBANDI. - Apresentando-se a sentença nos moldes do art. 489, do CPC, necessário concluir-se pela sua regularidade, não havendo que se falar na ocorrência de nulidade por ausência de fundamentação. - Na ação de despejo c/c cobrança de alugueis, não se mostra necessária a comprovação da propriedade do bem, bastando que o autor figure como locador no contrato firmado com o réu. - Tratando-se de contrato verbal de locação, incumbe ao autor demonstrar a existência do referido ajuste, mormente quando o réu nega a existência do referido contrato.
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