Decisão · TJMG

TJMG 5007641-78.2020.8.13.0433

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-23publicado em 2022-06-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E AO DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 335 DO STJ 1.Pode o Juiz reduzir a multa moratória a percentual razoável quando o montante desta penalidade, prevista no contrato de locação, for manifestamente excessivo.2."Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" (Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça).
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