Decisão · TJMG

TJMG 2837717-16.2013.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-16publicado em 2018-08-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LEI 8245/91. VALOR DOS ALUGUERES. PERÍCIA. NECESSIDADE. INÉRCIA DA PARTE. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. Requerida pelo locatário a renovação do contrato de locação não residencial, com pedido de arbitramento do valor mensal do aluguel, e havendo controvérsia sobre este, cabe a perícia dirimir a dúvida. Laudo pericial que prevalece já que publicado prazo para impugnação, mantiveram-se as partes inertes.
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