TJMG 2837717-16.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LEI 8245/91. VALOR DOS ALUGUERES. PERÍCIA. NECESSIDADE. INÉRCIA DA PARTE. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.
Requerida pelo locatário a renovação do contrato de locação não residencial, com pedido de arbitramento do valor mensal do aluguel, e havendo controvérsia sobre este, cabe a perícia dirimir a dúvida. Laudo pericial que prevalece já que publicado prazo para impugnação, mantiveram-se as partes inertes.