Decisão · TJMG

TJMG 0126299-76.2014.8.13.0686

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-19publicado em 2018-11-23
CIVIL
EMENTA: AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 71, DA LEI DE LOCAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Cabe ao locatário, que pretende a renovação do contrato locatício, provar o fiel e exato cumprimento do contrato, demonstrando a observância de todas as exigências legais e contratuais, mediante a apresentação de documentos, recibos, impostos e taxas, bem como de outros encargos locatícios.
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