Decisão · TJMG

TJMG 4672982-30.2008.8.13.0145

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-31publicado em 2013-02-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRORROGAÇÃO DA GARANTIA - RESPONSABILIDADE ATÉ ENTREGA DAS CHAVES- ENCARGO DE LOCAÇÃO- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ- INOCORRÊNCIA. I - A prorrogação do contrato locatício, por prazo indeterminado, não extingue a fiança, quando o contrato prevê a manutenção da garantia do fiador até a efetiva entrega das chaves. II-É obrigação do locatário pagar os encargos da locação e ainda restituir o imóvel no estado em que recebeu. Aplicação do art. 23, incisos I e III, da Lei 8.245, de 1991. III- Não há de se reconhecer a má- fé quando nenhum dos elementos do artigo 17 do CPC se faz presente nos autos.
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