TJMG 5162647-83.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - TÉRMINO DA LOCAÇÃO - ENTREGA DAS CHAVES - NÃO OCORRÊNCIA - ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO DEVIDOS - MULTA CONTRATUAL - ENCARGOS DA LOCAÇÃO - INCIDÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL - EXISTÊNCIA.
1- Ocorre inovação recursal quando a parte recorrente traz na fase de recurso de apelação questão não alegada na fase de conhecimento.
2- O término da relação locatícia é marcado pela entrega das chaves do imóvel pelo locatário ao locador, mediante aceitação da vistoria final e tomada das providências necessárias para que o imóvel seja entregue conforme estabelecido no contrato de locação firmado entre as partes.
3- Havendo expressa previsão contratual, a multa por inadimplência incide sobre os valores inadimplidos, relativos aos encargos da locação.