TJMG 0707425-50.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FINS COMERCIAIS - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - PRAZO. Nos termos do artigo 57 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação para fins comerciais, cujo prazo se indeterminou, pode ser denunciado pelo locador, por escrito, desde que concedidos ao locatário trinta dias para desocupação.