Decisão · TJMG

TJMG 0707425-50.2008.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-13publicado em 2012-09-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FINS COMERCIAIS - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - PRAZO. Nos termos do artigo 57 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação para fins comerciais, cujo prazo se indeterminou, pode ser denunciado pelo locador, por escrito, desde que concedidos ao locatário trinta dias para desocupação.
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