Decisão · TJMG

TJMG 5159123-78.2016.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-28publicado em 2020-11-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - RESCISÃO ANTECIPADA - ADITIVO CONTRATUAL - CLÁUSULA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS RESCISÓRIOS E INDENIZAÇÕES PELO LOCATÁRIO - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA RESCISÓRIA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS ATÉ NOVA LOCAÇÃO - CABIMENTO - RESSARCIMENTO DE DESCONTOS DE ALUGUEL PARA REALIZAÇÃO DE OBRA - DESCABIMENTO - OBRAS REALIZADAS - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Pela rescisão antecipada do contrato de locação, e diante da impossibilidade de aplicação da cláusula firmada no aditivo contratual que autorizava referida rescisão pelo locatário, este fica obrigado ao pagamento das indenizações e dos encargos rescisórios previstos no contrato de locação. A multa rescisória deve ser reduzida, nos termos do art. 413 do Código Civil, quando verificado que a penalidade disposta no contrato se mostra desproporcional e excessiva. Descabe ressarcimento ao locador de descontos no aluguel concedidos ao locatário para realização de obras no imóvel locado quando, incontroversamente realizadas, deixa aquele de comprovar que não são úteis ou necessárias e que atingiram quantia inferior ao limite de custeio previsto no contrato. De acordo com previsão contratual, pela rescisão antecipada do contrato, responde o locatário pelos tributos e alugueis vencidos até a nova locação na hipótese em que não comprova o cumprimento dos reparos das avarias constadas na vistoria realizada com a participação dos contratantes.
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