TJMG 5001840-37.2018.8.13.0439
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO, POR DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO LOCATÁRIO - VALIDADE - RECEBIMENTO PESSOAL - DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 57 DA LEI N.º 8.245/91 - REQUISITOS PREENCHIDOS - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 57 da Lei de Locação, o contrato locatício não residencial, que vigora por prazo indeterminado, poderá ser denunciado, pelo locador, por meio de notificação escrita dirigida ao locatário, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel.
- A notificação prevista no art. 57 da Lei de Locação não prevê recebimento pessoal pelo locatário, bastando sua entrega no endereço do imóvel objeto do contrato de locação.