TJMG 5004072-47.2016.8.13.0518
CIVIL5EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS E AO DIREITO DE RETENÇÃO - VALIDADE - SÚMULA 335 DO STJ - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE MODO A COMPREENDER AS ACESSÕES. "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" (Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça). A disposição lançada em contrato de locação de bem imóvel, instituindo renúncia às benfeitorias deve ser interpretada extensivamente, de modo a abarcar acessões edificadas no imóvel , que se equiparam a benfeitorias necessárias ou úteis, a depender do caso concreto.