TJMG 5012606-31.2019.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA AVENÇA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO FIADOR. EXONERAÇÃO. Havendo ampla modificação das obrigações mutuamente avençadas em contrato de locação, alterando-se o próprio objeto do contrato e os valores de contraprestação, bem como não tendo o fiador anuído à nova contratação, a exoneração da obrigação de prestar fiança, pactuada no primeiro contrato de locação, é medida que se impõe.