Decisão · TJMG

TJMG 5113213-28.2016.8.13.0024

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-15publicado em 2021-04-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. ORDINÁRIA. SUBLOCAÇÃO. LIMITE LEGAL. INAPLICABILIDADE. A Lei n. 8.245/1991 estabelece em seu artigo 21, a limitação financeira para o contrato de locação. Contudo, se o contrato entabulado entre as partes tiver outro caráter que não seja somente o de locação de imóvel, devem ser aplicadas as regras gerais dos contratos previstas no CC.
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