TJMG 5113213-28.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. ORDINÁRIA. SUBLOCAÇÃO. LIMITE LEGAL. INAPLICABILIDADE. A Lei n. 8.245/1991 estabelece em seu artigo 21, a limitação financeira para o contrato de locação. Contudo, se o contrato entabulado entre as partes tiver outro caráter que não seja somente o de locação de imóvel, devem ser aplicadas as regras gerais dos contratos previstas no CC.