Decisão · TJMG

TJMG 5000637-71.2021.8.13.0621

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-23publicado em 2024-05-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - ALEGAÇÃO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA - CONTROVÉRSIA QUANTO À DATA DO ENCERRAMENTO DA AVENÇA - COBRANÇA DE ALUGUEIS POR PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO CONTRATO - AUSÊNCIA DE CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. Tratando-se de execução lastreada em contrato de locação de imóvel não residencial em que foi reconhecida a prorrogação tácita, o instrumento será tido como título executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, caso constatado o inadimplemento dos locativos devidos durante o período da locação. Todavia, havendo controvérsia quanto à efetiva prorrogação da avença e englobando o quantum exequendo alugueis por período não abrangido pelo contrato de locação com prazo determinado, não se há de falar em título líquido, certo e exigível, devendo a controvérsia ser dirimida em processo de conhecimento.
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