TJMG 5006278-13.2021.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE VISTORIA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA LOCATÁRIA PELAS SUPOSTAS AVARIAS SUPERVENIENTES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
- O contrato de locação de bem imóvel celebrado entre o particular e entidade da administração pública indireta possui natureza de contrato da administração e, por isso, é regido, essencialmente, pelas normas de direito privado.
- A Lei n° 8.245/91prevê como obrigação do locatário a restituição do imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III).
- Hipótese na qual, ausente vistoria inicial, não se pode imputar à ré a obrigação de arcar com o pagamento das despesas relativas às supostas avarias supervenientes à celebração do contrato, porque é impossível demonstrar se a depreciação ocorreu em razão de mau uso pela locatária.