TJMG 0331233-75.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - ASSINATURA DOS FIADORES - AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA. 1. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. 2. O contrato de locação que foi devidamente assinado pelos fiadores não é nulo. 3. Recurso conhecido e não provido.