Decisão · TJMG

TJMG 0331233-75.2018.8.13.0000

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-03publicado em 2019-10-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - ASSINATURA DOS FIADORES - AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA. 1. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. 2. O contrato de locação que foi devidamente assinado pelos fiadores não é nulo. 3. Recurso conhecido e não provido.
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