TJMG 7322745-91.2005.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - POSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - APLICAÇÃO DO INPC - REFORMA DA SENTENÇA EM PARTE. A impenhorabilidade não pode ser oposta quando se trate de dívida originária de fiança concedida em contrato de locação, tendo em vista a exceção prevista no inciso VII, do artigo 3º da Lei n. 8.009, de 29/03/1990. In casu, mesmo que o contrato executado não seja o de locação, seu objeto é uma garantia de dívida contraída num contrato de locação, ou seja, os fiadores do distrato assumiram uma obrigação decorrente de contrato de locação. Portanto, válida a penhora realizada nos autos. Deve-se manter a aplicação do INPC, fixado pelo julgador primevo, pois é o índice que melhor atualiza a moeda.