TJMG 0552864-28.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA EM FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS - CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão de medida liminar em Ação de Despejo fundada na falta de pagamento de aluguéis e acessórios do contrato de locação exige-se, além da prestação de caução, demonstração do inadimplemento do locatário e a ausência de garantia ao contrato. Inteligência do artigo 59, §1.º, IX, da Lei nº 8.245/91.