TJMG 2414838-41.2008.8.13.0223
CIVILAÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE SE INDETERMINOU - FIANÇA - CONTRATAÇÃO ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - MULTA COMPENSATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE COBRANÇA NO CONTRATO PRAZO INDETERMINADO. Se do contrato de locação constar expressamente a previsão de responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves do imóvel, estes respondem inclusive pelos débitos originados no período prorrogado, ou enquanto não apresentarem seu pedido de exoneração nos termos da lei civil. É passível de redução pelo Juízo a multa moratória estipulada contratualmente, objetivando o alcance de valor razoável que não gere o enriquecimento ilícito de uma das partes. No contrato de locação em que a multa compensatória tem sua cobrança motivada pela desocupação antecipada do imóvel pelo locatário, impossível sua cobrança se o prazo do contrato se indeterminou.