TJMG 5695709-29.2009.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) A teor do art. 39 da Lei de Locação, "salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel", de modo que não há como afastar a responsabilidade dos fiadores em face do decurso do prazo do contrato, salvo se tiver se exonerado do encargo na forma prevista no Código Civil.
V.V.P.: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - COBRANÇA DE ALUGUERES - FIANÇA PRESTADA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA - ADITIVO CONTRATUAL - ANUÊNCIA DOS FIADORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MUDANÇA NO QUADRO SOCIETÁRIO - EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoante pacífica jurisprudência do STJ, o contrato acessório de fiança deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador. Desse modo, a prorrogação do contrato de locação, compulsória ou voluntariamente, desobriga o fiador que a ela não anuiu. 2. A responsabilidade do fiador vincula-se à pessoa dos sócios da empresa afiançada, de acordo com o que preceitua o art. 114, c/c art. 818, ambos do Diploma Civil vigente. 3. Alterado o quadro societário da afiançada, justificável a exoneração da fiança, após os limites do contrato celebrado pelos fiadores.