TJMG 1632485-92.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO RENOVATÓRIA - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - CONTRATO ESCRITO QUE SE INDETERMINOU - PRESSUPOSTOS DO ART. 51 DA LEI 8.245/91 - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO. - O contrato de locação não residencial por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. Se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação sem prazo determinado. Inteligência do artigo 56 da Lei n. 8.245/91. - Estando em vigor contrato verbal por prazo indeterminado, torna-se inviável o pedido de renovação da locação, vez que não se revelam presentes os pressupostos do artigo 51da Lei 8.245/91. - Recurso não provido.