Decisão · TJMG

TJMG 0744034-02.2011.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-17publicado em 2012-05-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO CELEBRADO POR PRAZO DETERMINADO - CAUÇÃO DEPOSITADA - AJUIZAMENTO DE AÇÃO RENOVATÓRIA - FATO NOVO - RELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO - NECESSIDADE - LIMINAR INDEFERIDA - MANUTENÇÃO. - O ajuizamento de ação renovatória, cuja finalidade é a continuação do contrato de locação, obsta, momentaneamente, o deferimento da liminar de despejo de imóvel não residencial, ainda que o locador tenha cumprido os requisitos previstos no art.59 da Lei das Locações, porque a finalidade daquela demanda consiste em decidir sobre a possibilidade, ou não, de se dar prosseguimento à locação.
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