TJMG 5055114-94.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - REJEIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. DESPEJO - RESTITUIÇÃO DO BEM IMÓVEL AO LOCADOR - ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PAGAMENTO DO ALUGUEL E DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - LOCATÁRIO. DESPESAS PARA O RESTABELECIMENTO DO IMÓVEL ÀS CONDIÇÕES EM QUE ELE FOI ENTREGUE À LOCAÇÃO - CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO CORRETA.
- Verificando-se que os documentos carreados com o recurso de apelação também foram juntados anteriormente, quando da impugnação à contestação, para oposição quanto uma das matérias de defesa, não há razão para determinar o desentranhamento, com desconsideração dos conteúdos.
- Efetivado o despejo e restituída a posse do bem imóvel para o locador, a partir desse momento deve ser considerado encerrado o contrato de locação; a demora na nova locação do imóvel decorrente da necessidade de retirada de parte dos bens do locatário e da restituição do imóvel às condições do momento da locação não implicam na extensão do contrato de locação, permitindo ao locador requerer indenização por lucros cessantes, desde que efetivamente comprovados.
- Incumbe ao réu comprovar que efetuou o pagamento do aluguel e dos encargos exigidos quando o locador afirmar na inicial que não houve o pagamento.
- Ajustado que o imóvel deveria ser restituído nos exatos termos em que entregue à locação, deve ser mantida a condenação do locatário ao pagamento das despesas necessárias para o restabelecimento, desde que efetivamente comprovadas.
- Verificando-se que a sucumbência foi distribuída corretamente, não há razão para promover qualquer alteração.