Decisão · TJMG

TJMG 5039828-71.2021.8.13.0024

Rel. Marcelo Paulo Salgado12ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-09publicado em 2024-02-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE COBRANÇA - INICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INÉPCIA - ALUGUÉIS - INDENIZAÇÃO DO BEM MÓVEL. A inicial da ação de cobrança de aluguéis não é inepta, quando instruída com o contrato de locação. À locatária de bem móvel, ante a prova de sua inadimplência e não devolução do bem à locadora, cumpre pagar os aluguéis em aberto e indenizar o bem pelo valor constante da nota fiscal de locação.
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