TJMG 5039828-71.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE COBRANÇA - INICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INÉPCIA - ALUGUÉIS - INDENIZAÇÃO DO BEM MÓVEL. A inicial da ação de cobrança de aluguéis não é inepta, quando instruída com o contrato de locação. À locatária de bem móvel, ante a prova de sua inadimplência e não devolução do bem à locadora, cumpre pagar os aluguéis em aberto e indenizar o bem pelo valor constante da nota fiscal de locação.