Decisão · TJMG

TJMG 5137792-93.2023.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-20publicado em 2024-06-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - COBRANÇA DE ALUGUEIS - LEGITIMIDADE - LOCADOR - PROVA DA PROPRIEDADE - DESNECESSIDADE. Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo da ação de despejo identifica-se com o locador, assim definido no respectivo contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário. Evidenciado que a Apelante não é a locadora constante no contrato de locação, não se deve falar em sua legitimidade para a presente demanda.
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