TJMG 0396200-81.2013.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIADOR. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. NÃO COMPROVADO. MULTA. INEXISTENCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATO LOCAÇÃO. LEI ESPECÍFICA. HONORÁRIOS.
- Havendo cláusula que prevê a responsabilidade do fiador até entrega das chaves pelo locatário, este permanece responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado no contrato de locação.
- Não há vedação legal para que a multa moratória pactuada entre as partes seja no percentual de 10%, por não ser aplicável o CDC, mas legislação específica.
- Os contratos de locação são regulados por legislação própria, Lei 8245/91, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor.
- Nos termos da regra processual estabelecida no artigo 85, §11, do Novo Código de Processo Civil, o Tribunal, ao julgar o recurso, deverá majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, atendo-se, contudo, ao limite e aos requisitos estabelecidos nos §§ 2º e 3º, do mesmo dispositivo legal.