Decisão · TJMG

TJMG 0396200-81.2013.8.13.0105

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-16publicado em 2017-11-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIADOR. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. NÃO COMPROVADO. MULTA. INEXISTENCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATO LOCAÇÃO. LEI ESPECÍFICA. HONORÁRIOS. - Havendo cláusula que prevê a responsabilidade do fiador até entrega das chaves pelo locatário, este permanece responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado no contrato de locação. - Não há vedação legal para que a multa moratória pactuada entre as partes seja no percentual de 10%, por não ser aplicável o CDC, mas legislação específica. - Os contratos de locação são regulados por legislação própria, Lei 8245/91, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. - Nos termos da regra processual estabelecida no artigo 85, §11, do Novo Código de Processo Civil, o Tribunal, ao julgar o recurso, deverá majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, atendo-se, contudo, ao limite e aos requisitos estabelecidos nos §§ 2º e 3º, do mesmo dispositivo legal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →