Decisão · TJMG

TJMG 0764303-45.2007.8.13.0439

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-04publicado em 2017-07-10
CIVIL
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS -VÊNIA CONJUGAL QUE NÃO SE EQUIPARA A UMA FIANÇA PRESTADA EM CONJUNTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÔNJUGE ANUENTE. FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. - É parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de verbas locatícias a cônjuge do fiador que assinou o contrato de locação na condição de anuente, art. 1.647, III, do Código Civil, inexistindo obrigação que lhe recaia direta ou solidariamente com o consorte. - O fiador, e somente ele, responde solidariamente com o locatário quanto às obrigações advindas da locação, mesmo no caso de prorrogação por prazo indeterminado, já que prevista expressamente no contrato de locação que sua obrigação perduraria até a assinatura do "Termo de Recebimento do Imóvel". - Precedentes do STJ: "Diante da existência de cláusula expressa no contrato de aluguel prevendo que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado".>
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