TJMG 0764303-45.2007.8.13.0439
CIVILEMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS -VÊNIA CONJUGAL QUE NÃO SE EQUIPARA A UMA FIANÇA PRESTADA EM CONJUNTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÔNJUGE ANUENTE. FIANÇA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
- É parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de verbas locatícias a cônjuge do fiador que assinou o contrato de locação na condição de anuente, art. 1.647, III, do Código Civil, inexistindo obrigação que lhe recaia direta ou solidariamente com o consorte.
- O fiador, e somente ele, responde solidariamente com o locatário quanto às obrigações advindas da locação, mesmo no caso de prorrogação por prazo indeterminado, já que prevista expressamente no contrato de locação que sua obrigação perduraria até a assinatura do "Termo de Recebimento do Imóvel".
- Precedentes do STJ: "Diante da existência de cláusula expressa no contrato de aluguel prevendo que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado".>