TJMG 3362555-92.2000.8.13.0000
CIVILTRIBUTÁRIO. ISSQN - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A atividade desenvolvida no cumprimento de contrato em que é assumida a responsabilidade pela prestação de serviços, com o recebimento de remuneração calculada com base no resultado econômico-financeiro auferido, não pode ser considerada locação de mão-de-obra para fins de incidência do ISSQN.