Decisão · TJMG

TJMG 3362555-92.2000.8.13.0000

Rel. Luiz Audebert Delage Filho4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-09-11publicado em 2003-10-08
CIVIL
TRIBUTÁRIO. ISSQN - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A atividade desenvolvida no cumprimento de contrato em que é assumida a responsabilidade pela prestação de serviços, com o recebimento de remuneração calculada com base no resultado econômico-financeiro auferido, não pode ser considerada locação de mão-de-obra para fins de incidência do ISSQN.
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