TJMG 5001428-86.2020.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRIMENTO EXATO DAS OBRIGAÇÕES. SEGURO INCÊNDIO. EXAME DA RELAÇÃO CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. 1. Nos termos do artigo 71, da Lei n° 8.245/1991, a prova do exato cumprimento do contrato de locação representa um dos requisitos da petição inicial da ação renovatória. 2. Em atenção à finalidade do contrato de locação de imóvel comercial, a não comprovação do pagamento do seguro contra incêndio, durante toda a vigência da locação não tem aptidão, por si só, para obstar a renovação locatícia. 3. Diante da realidade fática exposta na lide, importa que seja prestigiada a função social do contrato (artigo 421, do Código Civil), mantendo-o preservado.