TJMG 4239284-97.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL - CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE - VIGÊNCIA - CARÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.
Somente subsiste o caráter de exclusividade da administração do imóvel, se houver a sua locação no período de carência estipulado contratualmente, quando é vedado ao contratante retirar o imóvel da administração da prestadora de serviços.
À míngua de locação, no prazo assinalado, o contrato de prestação de serviços perde a sua vigência, já que estritamente vinculado à destinação econômica do bem.
A manutenção de cláusula de exclusividade por tempo indeterminado, sem a efetiva locação do imóvel, fere os interesses do contratante/consumidor e a função social do contrato.