TJMG 0924370-21.2009.8.13.0016
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 401 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. 1) Tendo-se em vista que os locatários e fiadores não comprovaram a entrega das chaves e nem que o contrato de locação teria sido rescindido antecipadamente, são devidos os alugueis e encargos da locação. 2) Nos termos do art. 401 do CPC, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, no tempo em que foram celebrados.